Atribuições
Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições:
I- Adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos
legislativos e administrativos;
II- Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo
municipal;
III- Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
IV- Apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos
suplementares ou especiais;
V- Representar ao Poder Executivo sobre necessidades de ordem interna;
VI- Contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público;
VII- Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei
Orgânica do Município, após aprovada pelo plenário, a proposta
orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
VIII- Propor projetos de leis e resoluções, que fixem e atualizem subsídios de
agentes políticos Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente
da Câmara e Vereadores;
IX- Apresentar projetos de decretos legislativos e resoluções, concedendo
licença para Prefeito e Vereadores a viagem para fora do Estado, num
período superior a 15 (quinze) dias;
X- Apresentar relatório resumido orçamentário bimestral e relatório de gestão
fiscal quadrimestral, conforme a Lei 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
XI- Declarar perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, após
decisão da maioria absoluta do plenário, de acordo com disposto da lei
Orgânica do Município;
XII- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias;
XIII- Receber ou recusar proposições, sem observância regimental;
XIV- Deliberar sessões solenes fora da sede da Câmara;
XV- Dirigir todos os serviços durante as sessões legislativas e nos seus recessos
e tomar as providências necessárias e regularidade dos trabalhos
legislativos;
XVI- Emitir parecer sobre a elaboração do Regimento Interno ou modificações;
XVII- Conferir aos seus membros atribuições de encargos referentes aos serviços
legislativos e administrativos da Casa;
XVIII- Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado para adefesa
judicial ou extra de Vereadores contra ameaça ou a prática do ato atentatório
ao livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato
parlamentar (assegurada a inviolabilidade);
XIX- Elaborar, ouvindo os presidentes das Comissões Permanentes os projetos de Regimento Interno, das comissões, aprovado pelo Plenário, parte integrante
deste Regimento;
XX- Declarar a perda de mandato de Vereador, na forma deste Regimento;
XXI- Aplicar a penalidade escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, quando ferir a ética e decoro parlamentar, o Presidente encaminha ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
XXII- Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município;
XXIII-Requisitar reforço policial para manter a ordem no Plenário.